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Lei geral do Turismo chega à Câmara dos Deputados

(Cristina Bravo - 7.04.2008) – Conforme anunciado pelo presidente da Comissão de Turismo e Desporto, deputado Albano Franco (PSDB-SE), durante cerimônia de lançamento do relatório do IX Cbratur, a Lei Geral do Turismo, assinada em setembro pelo Presidente Lula, chegou à Câmara dos Deputados no dia 27 de março. O projeto de lei do Executivo de nº 3118 que define o Plano Nacional do Turismo, passou por oito ministérios para assinaturas.

Por determinação da Mesa, o projeto será examinado, no mérito por três Comissões Permanentes: Trabalho, de Administração e Serviço Público, Turismo e Desporto e Finanças e Tributação. A tramitação, em caráter conclusivo pelas comissões atende a uma antiga aspiração dos deputados da CTD e de representantes do setor turístico que vem debatendo a proposta desde o seu início.

O objetivo da Lei Geral do Turismo é garantir a continuidade e fortalecimento da Política Nacional do Turismo. Para tanto, propõe uma gestão descentralizada e a criação de mecanismos que compatibilizem os esforços e as ações Federais com aquelas dos Estados e Municípios e as políticas públicas já existentes em outros ministérios. Além de promover a inclusão social com a geração de trabalho e renda por meio do Turismo.

A lei prevê, ainda, dispositivos para normatizar o Plano Nacional do Turismo, colocando-o como instrumento para reger a Política Nacional; define o que é turismo e o conceitua enquanto atividade econômica, além de disciplinar a prestação de serviços turísticos e estabelecer as regras para a sua fiscalização, definindo infrações e penalidades para os prestadores.

Sobre fomento à atividade turística, a lei define critérios para a habilitação de incentivos e linhas de créditos oficiais e cria mecanismos de suporte às atividades turísticas. O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico no mercado nacional e internacional e proporcionar condições favoráveis ao investimento e à expansão da iniciativa privada.

Fonte: Câmara dos Deputados/CDT

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